quarta-feira, 7 de maio de 2014

DICAS DE CONSUMO 03

INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS

Na edição de hoje do Jornal O Correio do Povo, de Jaraguá do Sul, consta uma matéria de página inteira sobre uma investigação deflagrada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra uma construtora.
O Correio do Povo - Edição de 7 de maio de 2014

Os cuidados a serem adotados pelos consumidores adquirentes de apartamentos devem ser os seguintes (no mínimo):

a) APARTAMENTOS PRONTOS:
Deve o interessado na aquisição deste tipo de imóvel buscar informações no Registro de Imóveis. Ao consultar o histórico da matrícula do imóvel, será possível saber se a unidade já possui a individualização da matrícula, com a indicação da área privativa e do percentual de participação na área comum, as vagas de garagem etc. No Registro de Imóveis também poder-se-á obter dados sobre eventuais dívidas pendentes de pagamento pelo proprietário do bem (eventuais penhoras, ônus gravados sobre o imóvel).

b) APARTAMENTOS EM FASE DE LANÇAMENTO:
www.matheusamancio.com.br

Os apartamentos em fase de lançamento, também conhecidos como imóveis na planta, são aqueles comercializados antes do encerramento das obras, o que coincide com a obtenção do documento de habite-se e com a efetiva entrega das chaves aos adquirentes. Este tipo de imóvel é o mais procurado uma vez que os preços médios são fixados em média em 30% (trinta por cento) a menos que a média dos imóveis prontos da mesma região e no mesmo padrão.


Os riscos da aquisição de imóvel na planta sem a incorporação imobiliária são muitos. Começa a dor de cabeça com a eventual não entrega do imóvel, da comercialização da unidade em duplicidade (ou seja, a venda para mais de uma pessoa), a existência de dívidas trabalhista e previdenciárias (que possuem preferência sobre os direitos dos compradores).

Para evitar dores de cabeça, convém que o interessado busque informações no Registro de Imóveis do local do empreendimento e nos Tabelionatos de Protestos da sede da construtora ou incorporadora.
No Registro de Imóveis serão coletadas informações sobre a existência de incorporação, a minuta da futura convenção do condomínio, as especificações do imóvel (tanto das áreas comuns quanto privativas), os materiais utilizados.É também no Registro de Imóveis que se poderá verificar se existem dívidas relacionadas ao empreendimento (dívidas previdenciárias e trabalhistas em especial).

Convém buscar no Tabelionato de Protestos a existência de títulos protestados, assim como convém a realização de busca nas Comarcas em que a empresa possui empreendimentos para saber se existem ações capazes de comprometer a saúde financeira da empresa e de seus sócios.

c) EMPREENDIMENTOS EM FASE DE PRÉ-LANÇAMENTO


http://www.construtoraalcer.com.br
Considerando que os empreendimentos em fase de pré-lançamento não possuem qualquer espécie de regularização perante os órgãos públicos (muitas vezes ainda não foram aprovados os projetos, não foram emitidos os alvarás para início da construção e sequer foram confeccionados os documentos para a incorporação imobiliária), é PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO de quaisquer unidades autônomas.
O limite entre a simples divulgação no mercado imobiliário para que se meça a aceitação do empreendimento pelos investidores e consumidores, e o início da efetiva comercialização, é muito pequeno. Neste momento é proibida qualquer espécie de reserva de apartamentos, aceitação de sinais, pré-contratos, o que configura crime contra as relações de consumo. Ademais, o consumidor assume um grande risco.


TODOS OS CUIDADOS DEVEM SER TOMADOS NA HORA DE INVESTIR O SEU DINHEIRO. SEJA PARA MORADIA PRÓPRIA, SEJA COMO INVESTIMENTO, A COMPRA DE UM IMÓVEL PODE REPRESENTAR A CONCRETIZAÇÃO DE UM SONHO. CUIDE PARA QUE ESTE SONHO NÃO SE TRANSFORME EM PESADELO.





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