http://frangeor29.blogspot.com.br/2011/04/carro-hyundai-blue2-concept-e-movido.html |
De
tanto em tanto o consumidor brasileiro é surpreendido com inúmeras campanhas
publicitárias realizadas pelas montadoras de veículos automotores anunciando
ótimas condições para a compra de automóveis.
A Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores - FENABRAVE divulgou em seu site o volume de emplacamentos de automóveis, motocicletas, caminhões etc., e demonstrou de modo claro a queda da comercialização de automóveis novos (chamados zero quilômetro). O resultado pode ser encontrado facilmente no endereço eletrônico da FENABRAVE.
http://g1.globo.com/carros/noticia/2014/04/venda-de-veiculos-tem-queda-de-715-em-marco-diz-fenabrave.html |
Daí porque as ofertas e facilidades para a aquisição de veículos novos aparecem com abundância no mercado de consumo. Vê-se a multiplicação das ofertas de compra de automóveis com o chamado "JURO ZERO".
www.idadecerta.com.br/blog/wp-content/uploads/2011/10/JURO-ZERO-001.jpg |
O
consumidor deve permanecer atento para conhecer a realidade deste tipo de
publicidade.
http://images.infomoney.com.br/3/3623_2_L.jpg |
Em
primeiro lugar, nenhuma instituição financeira entregará ao consumidor uma
quantia razoável de dinheiro sem que com isso receba alguma espécie de
benefício. As instituições financeiras possuem a finalidade de lucro e agem de
acordo com esta finalidade, oferecendo os mais diversos serviços e produtos.
Como
funciona o financiamento a JURO ZERO???
a)
em primeiro lugar, toda instituição financeira é obrigada a fornecer ao
consumidor o CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) da operação de financiamento do veículo.
O CET engloba todos os encargos incidentes sobre a operação. O CET será o valor realmente pago pelo consumidor para a tomada do valor correspondente à aquisição do veículo;
http://www.emprestimoconsignado.com.br/credito/cet-custo-efetivo-total-relativo-as-operacoes-de-credito/ |
b)
de acordo com o julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ,
no Recurso Especial nº 1.255.573 - RS, em 28/8/2013, as instituições
financeiras não podem mais inserir nos contratos de financiamento as tarifas
denominadas TARIFA DE ABERTURA DE CADASTRO - TAC, TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ -
TEC;
c) o
STJ admitiu a cobrança da denominada TARIFA DE CADASTRO - TC, cuja finalidade é
a de realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, bancos de dados
e coleta de demais informações para o início do relacionamento entre o
consumidor e aquela instituição financeira. Esta cobrança encontra previsão na
Resolução nº 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional (Tabela I - Serviço 1.1
- Confecção de cadastro para início de relacionamento);
d)
sobre as operações de financiamento de veículos automotores incidirá o Impostosobre Operações Financeiras - IOF, cujas alíquotas encontram-se disponíveis
para consulta no endereço eletrônico da
Receita Federal do Brasil.
Assim
sendo, a instituição financeira, ao calcular o valor do CET, agregará o valor do IOF e da Tarifa de Cadastro
(cujo valor varia de uma instituição financeira para outra). Por este motivo é que o financiamento, embora realizado com juro zero, poderá sofrer variações de financeira para financeira.
O
consumidor possui o direito de solicitar ao vendedor a identificação de cada
item que compõe o CUSTO EFETIVO TOTAL, até mesmo para que possa exercer o seu
direito de buscar o recurso na instituição financeira que preferir. Em síntese, buscará as menores taxas praticadas, tomando o valor na empresa que preferir.
http://energiacomsaude.com.br/wp-content/uploads/2013/05/012-dor-de-cabeca.jpg |
Nenhum consumidor é obrigado a tomar o empréstimo na instituição financeira ligada diretamente a determinada montadora de veículos.
EVITE DORES DE CABEÇA AO ADQUIRIR SEU VEÍCULOS. CONSUMIDOR EXERÇA SEUS DIREITOS - PESQUISE, QUESTIONE, DENUNCIE.
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