sexta-feira, 5 de setembro de 2014

SEGUNDO CONSELHO TUTELAR

AÇÃO CIVIL PÚBLICA



extraída de www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
A 7ª PJ de Jaraguá do Sul ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com a finalidade de obrigar o Município de Jaraguá do Sul a criar a segunda unidade do Conselho Tutelar (CT). 

O pedido originou-se do Inquérito Civil Público (ICP) nº 06.2012.00011394-9, que mapeou o excesso de demanda para os 5 (cinco) conselheiros tutelares existentes no Município. Registrou-se que em 2013 o CT deixou de efetuar 311 atendimentos e que os dados sobre o trabalho realizado evidenciam a grande procura. Foram realizados 1.800 atendimentos diretos, agendados outros 871 e recebidas 8.105 ligações e 1.723 denúncias. 

A 7ª PJ esgotou as tratativas administrativas para a criação da segunda unidade após dois anos de tramitação do ICP. Apresentada a impossibilidade pelo Município, inclusive de assinatura de um Termo de Ajustamento de Condutas (TAC), a questão foi endereçada para decisão pelo Poder Judiciário.

Dentre as alegações apresentadas pelo Município para a não implantação do segundo CT estão a carência orçamentária e a realização de readequação dos serviços disponíveis pela municipalidade.
 
A promoção da ACP visa resguardar os direitos de crianças e adolescentes (e suas famílias) que esperam pelo atendimento do Conselho Tutelar, vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece ser o CT a porta de entrada para os atendimentos não prestados pelos órgãos públicos.
 
extraída de www.conselhotutelar.com.br
Questões como falta de vagas em creches e escolas, carência de atendimentos nas áreas da saúde, assistência social, desembocam diariamente no Conselho Tutelar diante da impossibilidade do setor público acolher todas as demandas. A segunda unidade do CT proporcionará a agilidade para a defesa destes direitos previstos na Constituição Federal.

 
Ademais, as resoluções emitidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, estabelecem a criação de uma unidade do CT a cada núcleo de 100 mil habitantes. Recentemente Jaraguá do Sul foi anunciada na imprensa como alcançando a marca dos 160 mil habitantes, sendo imperiosa a criação do órgão.

Os prejuízos já se sentem à tutela das crianças e adolescentes. Inúmeros casos do Programa Apoia On Line, que controla casos de evasão escolar, deixaram de ser atualizados nos prazos exigidos, em função da grande demanda.

A criação dos Conselhos Tutelares em todos os municipais brasileiros é uma exigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e prevê uma estrutura mínima de funcionamento. Deve ser composto de cinco membros, escolhidos pela população local para um mandato de 4 anos, permitida uma recondução.

Consulte o release realizado pela Coordenadoria de Comunicação do MPSC clicando aqui.

Consulte a petição inicial da Ação Civil Pública clicando aqui.

Consulte o trâmite da ACP destinada a criação do segundo CT clicando aqui.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

FÓRUM SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaraguá do Sul, com o apoio do Município de Jaraguá do Sul, convida toda a sociedade a participar do Fórum sobre a Redução da Maioridade Penal no Brasil, no dia 3/6/2014, a partir das 18h30, no Grande Teatro da SCAR, no qual se discutirão os reflexos das propostas que visam reduzir a maioridade penal no Brasil, atualmente fixada em 18 (dezoito) anos.





Venha conhecer e debater sobre os interesses que circundam as propostas de diminuição da maioridade penal.

As inscrições encontram-se abertas e podem ser feitas conforme dados abaixo.


quarta-feira, 7 de maio de 2014

DICAS DE CONSUMO 03

INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS

Na edição de hoje do Jornal O Correio do Povo, de Jaraguá do Sul, consta uma matéria de página inteira sobre uma investigação deflagrada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra uma construtora.
O Correio do Povo - Edição de 7 de maio de 2014

Os cuidados a serem adotados pelos consumidores adquirentes de apartamentos devem ser os seguintes (no mínimo):

a) APARTAMENTOS PRONTOS:
Deve o interessado na aquisição deste tipo de imóvel buscar informações no Registro de Imóveis. Ao consultar o histórico da matrícula do imóvel, será possível saber se a unidade já possui a individualização da matrícula, com a indicação da área privativa e do percentual de participação na área comum, as vagas de garagem etc. No Registro de Imóveis também poder-se-á obter dados sobre eventuais dívidas pendentes de pagamento pelo proprietário do bem (eventuais penhoras, ônus gravados sobre o imóvel).

b) APARTAMENTOS EM FASE DE LANÇAMENTO:
www.matheusamancio.com.br

Os apartamentos em fase de lançamento, também conhecidos como imóveis na planta, são aqueles comercializados antes do encerramento das obras, o que coincide com a obtenção do documento de habite-se e com a efetiva entrega das chaves aos adquirentes. Este tipo de imóvel é o mais procurado uma vez que os preços médios são fixados em média em 30% (trinta por cento) a menos que a média dos imóveis prontos da mesma região e no mesmo padrão.


Os riscos da aquisição de imóvel na planta sem a incorporação imobiliária são muitos. Começa a dor de cabeça com a eventual não entrega do imóvel, da comercialização da unidade em duplicidade (ou seja, a venda para mais de uma pessoa), a existência de dívidas trabalhista e previdenciárias (que possuem preferência sobre os direitos dos compradores).

Para evitar dores de cabeça, convém que o interessado busque informações no Registro de Imóveis do local do empreendimento e nos Tabelionatos de Protestos da sede da construtora ou incorporadora.
No Registro de Imóveis serão coletadas informações sobre a existência de incorporação, a minuta da futura convenção do condomínio, as especificações do imóvel (tanto das áreas comuns quanto privativas), os materiais utilizados.É também no Registro de Imóveis que se poderá verificar se existem dívidas relacionadas ao empreendimento (dívidas previdenciárias e trabalhistas em especial).

Convém buscar no Tabelionato de Protestos a existência de títulos protestados, assim como convém a realização de busca nas Comarcas em que a empresa possui empreendimentos para saber se existem ações capazes de comprometer a saúde financeira da empresa e de seus sócios.

c) EMPREENDIMENTOS EM FASE DE PRÉ-LANÇAMENTO


http://www.construtoraalcer.com.br
Considerando que os empreendimentos em fase de pré-lançamento não possuem qualquer espécie de regularização perante os órgãos públicos (muitas vezes ainda não foram aprovados os projetos, não foram emitidos os alvarás para início da construção e sequer foram confeccionados os documentos para a incorporação imobiliária), é PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO de quaisquer unidades autônomas.
O limite entre a simples divulgação no mercado imobiliário para que se meça a aceitação do empreendimento pelos investidores e consumidores, e o início da efetiva comercialização, é muito pequeno. Neste momento é proibida qualquer espécie de reserva de apartamentos, aceitação de sinais, pré-contratos, o que configura crime contra as relações de consumo. Ademais, o consumidor assume um grande risco.


TODOS OS CUIDADOS DEVEM SER TOMADOS NA HORA DE INVESTIR O SEU DINHEIRO. SEJA PARA MORADIA PRÓPRIA, SEJA COMO INVESTIMENTO, A COMPRA DE UM IMÓVEL PODE REPRESENTAR A CONCRETIZAÇÃO DE UM SONHO. CUIDE PARA QUE ESTE SONHO NÃO SE TRANSFORME EM PESADELO.





SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) informa que, durante esta semana, as Promotorias de Justiça da comarca de Jaraguá do Sul realizarão a mudança para o novo prédio, localizado na rua Walter Marquardt, n. 110, no Bairro Vila Nova. Devido à mudança, o atendimento nas Promotorias de Justiça será suspenso temporariamente. Confira, abaixo, o cronograma:

  • 1ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul - atendimento suspenso nos dias 6 e 7 de maio
  • 2ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul - atendimento suspenso nos dias 7 e 8 de maio
  • 3ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul - atendimento suspenso de 5 a 8 de maio
  • 4ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul - atendimento suspenso nos dias 8 e 9 de maio
  • 5ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul - atendimento normal no Fórum Universitário da Unerj
  • 6ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul - atendimento suspenso nos dias 6 e 7 de maio
  • 7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul - atendimento suspenso de 5 a 8 de maio
  • Secretaria das Promotorias de Justiça de Jaraguá do Sul e Assistência Social - atendimento suspenso no dia 9 de maio

A 5ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul continuará a atender normalmente em seu endereço, no Fórum Universitário do Centro Universitário de Jaraguá do Sul (Unerj). As audiências e reuniões que já estavam agendadas acontecerão normalmente no Fórum.
Após o período de suspensão, as Promotorias de Justiça retornarão com o atendimento ao público já no novo endereço. O edifício fica em um terreno doado pela prefeitura de Jaraguá do Sul, a duas quadras do Fórum, em um espaço que oferecerá melhores condições de atendimento à população. A sede das Promotorias de Justiça será inaugurada oficialmente no dia 30 de maio.  


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

PRESTAÇÃO DE CONTAS - ABRIL DE 2014



Considerando a cumulação de atribuições nas curadorias dos direitos do consumidor e dos direitos de crianças e adolescentes, a 7ª PJ de Jaraguá do Sul informa a comunidade sobre algumas das atividades desempenhadas no mês de abril de 2014:


CURADORIA DO CONSUMIDOR

Deflagração de uma fiscalização de Termo de Ajustamento de Condutas - TAC (SIG/MPSC nº 09.2014.00002218-1 – Compromissário: OLARIA GARIBALDI).


Arquivamento de 1 (um) Procedimento Administrativo de Fiscalização de TAC (SIG/MPSC nº 09.2014.00001538-0  – DROGA RAIA – cumprimento integral das obrigações)

Assinatura de 1 (um) Termo de Ajustamento de Conduta no ICP nº 06.2014.00003339-0 (ARNO JUNGTON)

Instauração de 1 (um) Inquérito Civil Público:  
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00004065-7
Comarca: Jaraguá do Sul
Promotor de Justiça: 7ª Promotoria de Justiça
Inquérito Civil Público nº 06.2014.00004065-7
Portaria nº 23/2014/7ªPJ/JARAGUÁ DO SUL
Data da instauração: 22/04/2014
Partes: Arlindo Viergutz
Objeto:  Apurar a produção comercialização de produtos de origem animal impróprios ao consumo e buscar a reparação dos danos causados aos consumidores.

Arquivamento de 1 (um) Inquérito Civil Público:
EXTRATO DE CONCLUSÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO N. 06.2014.00000519-3
COMARCA: Jaraguá do Sul
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 7ª Promotoria de Justiça
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 06.2014.00000519-3
N. da Portaria de Instauração: 0002/2014/07PJ/JAR
Data da Instauração: 20/1/2014
Data de Conclusão: 25/4/2014
Partes: Havan Loja de Departamentos Ltda., BRASHOP S/A, e Município de Jaraguá do Sul
Conclusão: Expedição do alvará de construção, levantamento do embargo e aprovação do projeto preventivo contra incêndios
Promotor de Justiça: Rafael Meira Luz

16 Requisições e Ofício Expedidos

14 Reuniões




CURADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE   

2 (duas) AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES (SEGREDO DE JUSTIÇA)        

2 (dois) PROCEDIMENTOS JUDICIAIS DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE AJUIZADOS (SEGREDO DE JUSTIÇA)          

4 (quatro) PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA APURAR/VERIFICAR EVENTUAL SITUAÇÃO DE RISCO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (SEGREDO DE JUSTIÇA) INSTAURADOS

1 (um) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR AVISO DE INFREQUÊNCIA ESCOLAR (SEGREDO DE JUSTIÇA)

2 (dois) Procedimentos Administrativos de Fiscalização de TAC (SIG/MPSC Nº 09.2014.00002165-0 e Nº 09.2014.00002220-4 - ambos relacionados ao MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL)

1 (um) Inquérito Civil Público Instaurado:
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00003083-7
COMARCA: Jaraguá do Sul
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 7ª Promotoria de Justiça
INQUÉRITO CIVIL N. 06.2014.00003083-7
N. da Portaria de Instauração: 22/2014/7ªPJ
Data da instauração: 21/3/2014
Partes: Município de Jaraguá do Sul
Objeto: Apurar irregularidades na estrutura da extensão da Escola Marcos Emílio Verbinem 
Promotor de Justiça: Rafael Meira Luz

Arquivamento de 1 (um) Inquérito Civil Público:
EXTRATO DE CONCLUSÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO N. 06.2013.00004667-0
COMARCA: Jaraguá do Sul
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 7ª Promotoria de Justiça
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 06.2013.00004667-0
N. da Portaria de Instauração: 06.2013.00004667-0
Data da Instauração: 18/4/2013
Data de Conclusão: 24/4/2014
Partes: Município de Corupá
Conclusão: determinado o arquivamento tendo em vista que foi solucionado o problema que ensejou a instauração do procedimento, qual seja, adequação dos estabelecimentos  comerciais denominados Lan Houses, situados em Corupá, à Lei Estadual nº 14.890/09;
Promotor de Justiça: Rafael Meira Luz
 
19 (dezenove) ofícios e requisições diversas   

24 (vinte e quatro) atendimentos específicos   

17 (dezessete) AUDIÊNCIAS DE APRESENTAÇÃO DE ADOLESCENTE INFRATOR – 15 COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS         

15 Reuniões 

1 (uma) palestra realizada – COLÉGIO EVANGÉLICO DE JARAGUÁ DO SUL

1 (uma) palestra realizada para o Curso de Pretendentes à Adoção

sexta-feira, 2 de maio de 2014

DICAS DE CONSUMO 02

A PROMESSA DO JURO ZERO



http://frangeor29.blogspot.com.br/2011/04/carro-hyundai-blue2-concept-e-movido.html




De tanto em tanto o consumidor brasileiro é surpreendido com inúmeras campanhas publicitárias realizadas pelas montadoras de veículos automotores anunciando ótimas condições para a compra de automóveis.




 A Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores - FENABRAVE divulgou em seu site o volume de emplacamentos de automóveis, motocicletas, caminhões etc., e demonstrou de modo claro a queda da comercialização de automóveis novos (chamados zero quilômetro). O resultado pode ser encontrado facilmente no endereço eletrônico da FENABRAVE.
http://g1.globo.com/carros/noticia/2014/04/venda-de-veiculos-tem-queda-de-715-em-marco-diz-fenabrave.html

 Daí porque as ofertas e facilidades para a aquisição de veículos novos aparecem com abundância no mercado de consumo. Vê-se a multiplicação das ofertas de compra de automóveis com o chamado "JURO ZERO". 

www.idadecerta.com.br/blog/wp-content/uploads/2011/10/JURO-ZERO-001.jpg
O consumidor deve permanecer atento para conhecer a realidade deste tipo de publicidade.

http://images.infomoney.com.br/3/3623_2_L.jpg
Em primeiro lugar, nenhuma instituição financeira entregará ao consumidor uma quantia razoável de dinheiro sem que com isso receba alguma espécie de benefício. As instituições financeiras possuem a finalidade de lucro e agem de acordo com esta finalidade, oferecendo os mais diversos serviços e produtos.

Como funciona o financiamento a JURO ZERO???

a) em primeiro lugar, toda instituição financeira é obrigada a fornecer ao consumidor o CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) da operação de financiamento do veículo. O CET engloba todos os encargos incidentes sobre a operação. O CET será o valor realmente pago pelo consumidor para a tomada do valor correspondente à aquisição do veículo;
http://www.emprestimoconsignado.com.br/credito/cet-custo-efetivo-total-relativo-as-operacoes-de-credito/

b) de acordo com o julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, no Recurso Especial nº 1.255.573 - RS, em 28/8/2013, as instituições financeiras não podem mais inserir nos contratos de financiamento as tarifas denominadas TARIFA DE ABERTURA DE CADASTRO - TAC, TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ - TEC;

c) o STJ admitiu a cobrança da denominada TARIFA DE CADASTRO - TC, cuja finalidade é a de realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, bancos de dados e coleta de demais informações para o início do relacionamento entre o consumidor e aquela instituição financeira. Esta cobrança encontra previsão na Resolução nº 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional (Tabela I - Serviço 1.1 - Confecção de cadastro para início de relacionamento);

d) sobre as operações de financiamento de veículos automotores incidirá o Impostosobre Operações Financeiras - IOF, cujas alíquotas encontram-se disponíveis para consulta no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil.

Assim sendo, a instituição financeira, ao calcular o valor do CET, agregará o valor do IOF e da Tarifa de Cadastro (cujo valor varia de uma instituição financeira para outra). Por este motivo é que o financiamento, embora realizado com juro zero, poderá sofrer variações de financeira para financeira.

O consumidor possui o direito de solicitar ao vendedor a identificação de cada item que compõe o CUSTO EFETIVO TOTAL, até mesmo para que possa exercer o seu direito de buscar o recurso na instituição financeira que preferir. Em síntese, buscará as menores taxas praticadas, tomando o valor na empresa que preferir.

http://energiacomsaude.com.br/wp-content/uploads/2013/05/012-dor-de-cabeca.jpg
Nenhum consumidor é obrigado a tomar o empréstimo na instituição financeira ligada diretamente a determinada montadora de veículos.

EVITE DORES DE CABEÇA AO ADQUIRIR SEU VEÍCULOS. CONSUMIDOR EXERÇA SEUS DIREITOS - PESQUISE, QUESTIONE, DENUNCIE.


sexta-feira, 11 de abril de 2014

MOCHILAS ESCOLARES

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


QUAL O PESO MÁXIMO DAS MOCHILAS ESCOLARES ???





Recentemente a 7ª PJ de Jaraguá do Sul recebeu a indagação acerca do peso excessivo das mochilas dos alunos da rede pública de ensino.


figura extraída do site www.saudeinfantil.blog.br
Preocupado com a saúde de crianças e adolescentes inseridos na rede regular de ensino é que o Estado de Santa Catarina aprovou duas leis que disciplinam o tema, a Lei Promulgada nº 10.759, de 16/6/1998, e a Lei nº 15.328, de 24/11/2010.

Determina a legislação de Santa Catarina, dentre outros temas, que:

Art. 1º. O peso máximo total do material escolar transportado, diariamente, em mochilas, pastas e similares, por alunos da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio da rede escolar pública e privada do Estado de Santa Catarina, não poderá ultrapassar:



I - 5% (cinco por cento) do peso da criança da educação infantil;
II - 10% (dez por cento) do peso do aluno do ensino fundamental; e
III - 15% (quinze por cento) do peso do aluno do ensino médio.


figura extraída do site www.einstein.br/blog/paginas/post.aspx?post=1367

É muito importante que a família seja a primeira fiscalizadora do peso das mochilas escolares, já que vários são os transtornos decorrentes da sua inadequada utilização.


Para fazer com que esta legislação seja cumprida, e que a saúde de nossos alunos seja respeitada, determinou o legislador que:



Art. 3º. O material que exceder o peso máximo deverá ficar guardado em armários fechados individuais ou coletivos.
§1º. No caso dos armários coletivos será designado pela escola um responsável pela abertura do mesmo no início das aulas, e seu fechamento ao final das mesmas.
§2º. Não poderá ser feito nenhum tipo de cobrança pela guarda do material.

Art. 4º. O desrespeito aos limites de peso previstos nesta Lei implicará na atribuição das seguintes penalidades à escola transgressora:
I - advertência;
II - multa de 40 UFIR's por aluno com excesso de material escolar.
Parágrafo Único. No caso dos estabelecimentos públicos de ensino, a multa poderá ser substituída por punição ao coordenador responsável e à direção da escola, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis.

Art. 5º. É obrigatória a afixação das normas contidas nesta Lei em local visível aos alunos, pais e docentes.

Art. 6º. A execução da presente Lei fica a cargo da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.